Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 09/04/18, a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
A iniciativa da Receita Federal beneficia as empresas Optantes pelo Simples Nacional que poderão parcelar débitos apurados no Simples Nacional, com exigibilidade suspensa, parcelados, ou inscritos em dívida ativa, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
A adesão ao programa deverá ocorrer da seguinte forma:
– Pagamento à vista de 5% do valor da dívida, podendo ser pago em 5 parcelas. Os pagamentos dessas parcelas não terão redução de juros e multa e serão acrescidas da taxa Selic, e de 1%.
As demais parcelas poderão ser pagas da seguinte forma:
– À vista, com redução de 90% dos juros, 70% da multa e 100% dos encargos legais da Procuradoria;
– Parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros, 50% da multa e 100% dos encargos legais da Procuradoria;
– Parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% da multa e 100% dos encargos legais da Procuradoria.
Em todos os casos o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00.
Os interessados deverão aderir ao Pert-SN em até noventa dias a contar da entrada em vigor desta Lei.