As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) está disponibilizando no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a própria Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização total dos débitos através do pagamento à vista, por parcelamento, ou por compensação, afim de tornar a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2019.
O ADE de exclusão pode ser acessado na íntegra através do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. Após este prazo o contribuinte será considerado ciente para todos os efeitos legais.
Os débitos incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PERT-SN) não constarão dos ADE de exclusão, uma vez que os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL