A partir 2018 para confirmar/validar a emissão de documentos fiscais eletrônicos será necessário preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um determinado produto. Trata-se de uma identificação global para a comercialização de produtos. O preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, porém a partir de agora a informação é imprescindível para a validação dos documentos fiscais.
Com a mudança documentos fiscais só poderão ter a validação confirmada com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. A SEFAZ rejeitará NF-e, NFC-e e CF-e não cadastrados ou que não contenham as informações conforme a exigência.Abaixo o cronograma com a ordem de empresas que serão afetadas pela exigência: – Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018; – Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018; – Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018; – Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018; – Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018; – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018; – Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018; – Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018; – Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018; – Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018; – Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018; – Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018. |