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MP Liberdade econômica

06.05.2019

Foi assinada a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica (MP 881 de 30/04/2019), que estabelece normas para garantir a livre iniciativa de negócios de forma desburocratizada, permitindo que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento, considerando a geração de riscos e não o porte da empresa.

A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios, sendo, na sua ausência, válida a listagem federal ainda a ser editada pelo presidente ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Pela medida, as atividades consideradas de baixo risco poderão ser livremente desenvolvidas desde que não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora, não perturbem o sossego e respeitem a população, e, claro, observem a legislação trabalhista.

Um ponto importante a ser observado na aprovação da MP é que ela está desburocratizando o ato de liberação, mas, garantem os legisladores, a fiscalização continua.

A MP da Liberdade Econômica terá validade de até seis meses e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei.

Fonte: Agência Brasil

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